Existem duas correntes, quando se fala em conceito analítico de delito:
Essas teorias sofrem influência da teoria da ação, que para os causalistas a culpa e o dolo, faz parte da culpabilidade, quando para os finalistas o dolo e a culpa faz parte da conduta do agente.
Diante de tais esclarecimentos, verifica-se que tanto o conceito bipartido de crime quanto o conceito tripartido são compatíveis com o finalismo. Já o causalismo é compatível somente com o conceito tripartido, visto que situa o dolo e a culpa dentro da culpabilidade e, para o conceito bipartido, a culpabilidade não integra a estrutura do crime.
Eu sou adepta da teoria bipartida, pois para mim, a culpa e o dolo, nada mais é do que a vontade do agente, sendo a vontade do agente, somente pode ser considerada dentro da conduta do mesmo, então independentemente de ser um delito culpável ou não, o delito existiu.
Entendo que a culpabilidade realmente não faz parte da estrutura do delito, pois se há um fato típico e ilícito, houve o delito, independente desse ser culpável ou não.
Daniela C. Cruz
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Experiência na prestação de serviços e consultoria imobiliária:
Ações Cíveis em Geral:
Ações no Direito de Família tais como:
Especialista em processos criminais, inclusive Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal
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