Daniela C. Cruz - Advogada
Criminal, imobiliário e Cível

DIREITO CIVIL - INVENTÁRIOS, DIVÓRCIOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OUTROS
DIREITO DO TRABALHO
DIREITO CRIMINAL
O Direito Criminal, é um dos ramos do direito público interno que regula fatos considerados ilícitos para nosso ordenamento.
A lei que disciplina o direito criminal é o Código Penal Brasileiro que passou a existir com a publicação do Decreto-Lei 2.848 de 1940, pelo presidente Getúlio Vargas.
Desde a sua data de publicação este Codex sofreu várias alterações, para que se pudesse adequá-lo cada vez mais aos dias de hoje.
Dra. Daniela tem amplo conhecimento na esfera criminal e tem tido cada vez mais sucesso na resolução das intercorrências que ficam a seus cuidados.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Consultoria em questões oriundas da compra e venda de imóveis, tais como problemas de inadimplemento e arrependimento, rescisão e resilição contratual, restituição de quantias pagas, adjudicação compulsória, outorga de escritura definitiva e liberação de hipoteca incidente sobre o imóvel.
DIREITO PENAL
11/01/2013 18:41
1. Introdução e justificativa
O tema abordado é de grande complexidade, pois, além de ser um assunto de segurança pública e de saúde pública, envolve ainda abandono, carência, e direitos individuais de cidadãos.
A cada dia que passa uma nova pessoa é seduzida pelo “Crack”, pessoas que abandonam seu...
—————
30/04/2012 12:24
Existem duas correntes, quando se fala em conceito analítico de delito:
Teoria Tripartida - Delito é: fato típico, ilícito e culpável;
Teoria Bipartida – Delito é: fato típico e ilícito, a culpabilidade é apenas um pressuposto para aplicação da pena.
Essas teorias sofrem influência da...
—————
31/03/2012 14:55
A revisão criminal será admitida nos processos findos, conforme descrição do artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP).[1]
A coisa julgada, não pode ser...
—————
31/03/2012 14:52
O Estatuto de Roma possui 128 artigos, com um preâmbulo e 13 capítulos:
Capítulo I - Criação do Tribunal;
Capítulo II - Competência, Admissibilidade e Direito Aplicável;
Capítulo III - Princípios Gerais de Direito Penal;
Capítulo IV - Composição e Administração do Tribunal;
Capítulo V -...
—————
31/03/2012 14:46
DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS
1. Descriminalizar, Legalizar e Despenalizar
A Lei nº 11.343/06, no artigo 28, aboliu o caráter criminoso da posse de drogas para consumo pessoal. Tal fato deixou de ser legalmente...
—————
31/03/2012 14:41
O art. 121, parágrafo 2°, descreve certas qualificadoras agravantes, umas ligadas aos motivos determinantes do crime, indiciários de depravação espiritual do agente (incisos I, II, e V – circunstâncias subjetivas), e outras com o modo maligno que acompanham o ato ou fato em sua execução (incisos...
Você é a favor ou contra a Internação Compulsória (obrigatória) de Dependentes Químicos?
Experiência na prestação de serviços e consultoria imobiliária:
-
confecção de contratos;
-
analise de documentação;
-
levantamento de documentação;
-
notificações ao locador ou locatário;
-
ações em geral.
Ações Cíveis em Geral:
-
reparação de danos morais e materiais;
-
defesa em ação de busca e apreensão;
-
revisão contratual em contratos de financiamento com juros abusivos;
-
repetição de indébito (solicitando o dobro por valor pagos indevidamente);
-
ações ordinárias em geral.
Ações no Direito de Família tais como:
-
separação;
-
divórcio;
-
pensão alimentícia;
-
regulamentação de visita e guarda compatilhada;
-
Arrolamento;
-
Inventário, e etc.
Especialista em processos criminais, inclusive Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal
SITES
www.fazenda.sp.gov.br
www.policiacivil.sp.gov.br